Entre nós e as palavras, o nosso dever falar

Por: Ana Cristina Santos a 2026-04-20

Ana Cristina Santos

Ana Cristina Santos é Doutorada em Estudos de Género pela Universidade de Leeds, Reino Unido, e Mestre em Sociologia pela Universidade de Coimbra, Portugal. Investigadora Principal no Centro de Estudos Sociais, Universidade de Coimbra.

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Não se mudam mentalidades por decreto. Este é um argumento comum para sinalizar que a transformação jurídica não assegura, por si só, mudanças sociais ou políticas. Se é certo que a distância entre a lei escrita e a prática da lei constitui um fosso que destitui setores vulneráveis do recurso à reivindicação — já está na lei, afinal, que mais querem? —, está também amplamente comprovado que, na ausência de um respaldo jurídico, o caminho para o autoritarismo, e, a montante, para formas mais ou menos prosaicas de menorização, discriminação, abuso e demais formas de violência, se agiganta, sem obstáculos formais que reponham a justiça e a dignidade. Podemos mesmo afirmar, na esteira do pensamento de Hannah Arendt, que a banalização do mal decorre por cumplicidade de gente comum e, indo mais além, que essa banalização difusa autoriza, na prática, que nos desresponsabilizemos da nossa obrigação coletiva de defesa do bem comum. 

A Constituição da República Portuguesa celebra 50 anos. Em 1976, foi aclamada como um dos textos mais avançados à época no que se reporta à defesa da igualdade, em especial, no que concerne aos direitos das mulheres. Com efeito, foi através da Constituição de 1976 que se estabeleceu na lei a então designada igualdade plena como coluna basilar para um Estado democrático, da qual faziam parte premissas incontestáveis, como o sufrágio universal, o planeamento familiar, a igualdade jurídica e salarial, e os direitos laborais. A Constituição estabeleceu também a proibição de associações que perfilhem uma ideologia fascista, banindo assim narrativas e práticas promotoras de ódio, violência ou racismo, entre outros aspetos. Foi um texto com cheiro a cravos e a futuro, que colocava por escrito, e com a importância solene do texto fundador, aquilo pelo qual tantas pessoas se sacrificaram: a liberdade, a sério.

Por via dos direitos nomeados na Constituição, construíram-se alianças, associações, sindicatos, movimentos. Os direitos humanos passaram a ter um carácter verdadeiramente interseccional, atravessando identidades e pertenças múltiplas, assim como múltiplas são as cores com que pintamos as nossas vidas ao longo do tempo. O tecido social português conheceu uma enorme riqueza e criatividade, que se traduziu na recuperação de décadas de iliteracia e analfabetismo, redução da mortalidade materna e infantil, combate à pobreza e aumento da esperança média de vida, entre outros indicadores. Foi a Constituição que impulsionou essa mudança, porque, se estava na lei, então, era suficientemente importante e, logo, legítima a aspiração a melhorar a vida e atendível a exigência de um Estado social que finalmente desse as respostas que tardavam. 

Quando a distopia é mais do que um vislumbre distante, a utopia é a única resposta responsável de quem não abre mão da liberdade que a Constituição instituiu. Hoje, mais do que nunca, é preciso acreditar no Princípio da Igualdade, dar-lhe forma, existência, corpo — sem deixar ninguém para trás.

Contudo, nenhuma formulação jurídica ou outra se pode cristalizar sem atender às transformações sociais, sob risco de perpetuar novas (e velhas) desigualdades, agravando as condições objetivas de existência em vez de proteger os princípios dos quais se erigiu. Desde 1976, assistimos a sete revisões constitucionais que passaram por aspetos como a desmilitarização, a relação com a União Europeia e modernização do sistema político. Porventura, uma das mais relevantes revisões teve lugar em 2004, com um alargamento do texto, que representou uma forma de reparação perante as injustiças de facto, ao que permanecia ocultado na lei, mas muito presente no quotidiano de quem sofre agressões por parte de uma sociedade (ainda) marcada por práticas discriminatórias no que se refere à diversidade sexual e de género. Assim, o artigo 13.º, que estabelece o Princípio da Igualdade, reforçou então o princípio da não discriminação, passando a incluir explicitamente a proibição de discriminação em função da orientação sexual. Esta mudança representou mais direitos, e não a sua subtração. Mais é sempre mais, não menos. Este é um aspeto essencial quando pensamos na missão protetora da Constituição: incluir mais, incluir melhor. Ou, se quisermos, proteger a democracia. É esse, de resto, o juramento solene feito por quem exerce o cargo de Presidente da República, logo no ato de tomada de posse — jurar, sob honra, defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

Recordo um outro chavão recorrente: a realidade supera sempre a ficção. E se esta frase adquire hoje renovados contornos, com o cenário geopolítico a oferecer diariamente inspiração para as mais desvairadas distopias, podemos também dizer que a realidade tem superado a Constituição, por duas razões principais. Por um lado, pelo défice do texto, sempre incompleto, tendo em conta a complexa dureza da vida, a precariedade crescente, a reconfiguração de modelos de discriminação estrutural e interpessoal. Por outro lado, pelo arrojo do texto, que inspira novas e velhas gerações a pensar criticamente sobre a promessa de um Princípio de Igualdade, que instiga a transformar a política do possível em práticas de cuidado e esperança muito além do que nos diziam ser possível, convocando-nos a ser agentes ativos na luta antidiscriminação.   

Tendo-se percebido, enfim, que somos tantas coisas em simultâneo e pela vida fora, também se percebeu que a discriminação é cumulativa, e que, se todas as pessoas são iguais perante a lei, essa bonita igualdade no papel cedo se esboroa quando embate em muros erigidos por quem detém o poder de implementar ou impedir o cumprimento dos desígnios constitucionais. A isto designamos por discriminação estrutural, ou seja, formas explícitas e/ou tácitas de segregação presentes nas mais variadas áreas da vida. 

Estamos em 2026. Por onde começar?  

Quando a distopia é mais do que um vislumbre distante, a utopia é a única resposta responsável de quem não abre mão da liberdade que a Constituição instituiu. Hoje, mais do que nunca, é preciso acreditar no Princípio da Igualdade, dar-lhe forma, existência, corpo — sem deixar ninguém para trás. O caminho para fazer desta utopia realidade é feito de microrresistências feitas de solidariedade, empatia e esperança, em que todas as pessoas têm um papel a cumprir. Independentemente da ação individual que resiste à banalização do mal, há também uma responsabilidade coletiva, por parte de um Estado que se pretende alinhado com princípios internacionais de defesa dos direitos humanos. Uma via insubstituível para ultrapassar o impasse entre a lei escrita e lei na prática decorre da necessidade de monitorizar a implementação da lei e avaliar o impacto dessa mesma implementação. E, neste passo, o único recurso necessário é vontade política — fazer do cumprimento da Constituição uma prioridade em todos os setores (com particular ênfase na formação escolar, académica e profissional), de forma a garantir a sua pertinência no quotidiano dos setores mais desprotegidos.   

Há cinquenta anos, como hoje, a Constituição confere-nos um sentido comum de humanidade, afastando-nos do ódio e da apatia. Celebremo-la, de viva voz, fazendo a luta inteira e sem um passo atrás. Evocando Mário Cesariny, “entre nós e as palavras, o nosso dever falar”. 

Ana Cristina Santos 

Socióloga, doutorada em Estudos de Género e investigadora principal com Habilitação no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, na qual coordena a Linha Temática Democracia, Justiça e Direitos Humanos e o Projeto TRACE financiado pelo Conselho Europeu de Investigação. É professora universitária nos doutoramentos em Direitos Humanos e em Estudos Feministas, do qual é codiretora. É ainda membro eleito do Comité Executivo da Associação Europeia de Sociologia, no qual coordena a área de Sociologia Pública, Diversidade e Sustentabilidade. 

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