Pela Liberdade, nunca desertar — Revista Somos Livros — Mês do Livro 2026

Por: Elísio Borges Maia a 2026-03-31

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Se nos quisermos lembrar dos vaticínios (…) de que a Assembleia Constituinte não chegaria ao seu termo natural, que se desagregaria prematuramente, que seria dissolvida pela força, que agonizava, que era já um corpo moribundo (…), verificaremos sem demora, pela simples invocação da evidência dos factos, até que ponto a verdade se afastou daquelas sombrias previsões, desses funestos presságios, até que ponto soubemos dar provas, todos nós, de vitalidade, de resistência, autodomínio, serenidade e perseverança, até que ponto nos recusamos a desertar.” 

Presidente da Assembleia Constituinte, Henrique de Barros, 2 de Abril de 1976 
Diário da Assembleia Constituinte n.º 132. 

No mês em que se celebram os 50 anos da Constituição da República Portuguesa — aprovada pela Assembleia Constituinte no dia 2 de abril de 1976 —, é importante lembrar como foi difícil conquistar os direitos nela consagrados. É um lugar-comum dizer que, passados anos suficientes para darmos por garantido algo que a muito custo alcançámos, só no momento da perda tendemos a compreender, realmente, o seu valor. Considerando o que está em causa, façamos da nossa Constituição a exceção à regra.  

A Constituição é, "simultaneamente, produto da Revolução e instrumento da sua institucionalização", como recorda, nestas páginas, a historiadora e Comissária da Estrutura de Missão para as Comemorações do 50.º Aniversário do 25 de Abril de 1974, Maria Inácia Rezola. Por outro lado, como assinalou outro historiador, José Medeiros Ferreira (que integrou a Assembleia Constituinte), foi o compromisso de realização de eleições livres para a Constituinte no prazo máximo de um ano que distinguiu a ação militar do Movimento das Forças Armadas (MFA) de um mero golpe de Estado1. A nossa Constituição resultou, assim, de uma sequência de atos políticos e legislativos e de compromissos que se seguiram ao 25 de Abril de 1974: desde logo, a Lei Constitucional 3/74, de 14 de maio, que estabeleceu que a Assembleia Constituinte seria eleita por sufrágio direto, secreto e universal, a lei dos partidos políticos e as leis eleitorais, publicadas, respetivamente, em 7 e 15 de novembro de 1974, a extraordinária operação de Recenseamento Eleitoral (regulada pelo Decreto-Lei n.º 621-A, de 15 de novembro), o primeiro Pacto MFA/Partidos, assinado em 11 de abril de 1975, e, finalmente, a eleição de 25 de abril de 1975, que elegeu os 250 deputados da Assembleia Constituinte (marcada para o dia 12 de abril, foi atrasada pelos acontecimentos relacionados com a fracassada intentona contrarrevolucionária do 11 de Março).  

Tão importante quanto o compromisso de realização de eleições foi a decisão de quem poderia participar nesse ato eleitoral: a lei  consagrou a proposta da Comissão de Elaboração do Projeto da Lei Eleitoral (empossada escassas cinco semanas após o 25 de Abril) de reconhecer «o direito de voto aos maiores de 18 anos e aos analfabetos, bem como aos emigrantes que preencham determinadas condições, julgando-se assim ter cumprido o imperativo democrático que confere ao povo a soberania» (do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 621-A/74). A inclusão dos jovens entre os 18 e os 21 anos alargou o corpo eleitoral em cerca de 400 mil eleitores, mas foi a decisão de incluir a população analfabeta, cerca de 30 % da população portuguesa, que fez a o maior diferença, facilitando-se o exercício do direito de voto destes cidadãos com a impressão nas listas de voto dos símbolos de cada partido ou coligação. A estimativa de passar de um corpo eleitoral de apenas 1,8 milhões (recenseamento de 1973) para cerca de 5,5 milhões de eleitores foi mesmo largamente ultrapassada, tendo-se recenseado, num prazo muito curto, 6 231 372  eleitores numa população de cerca de 9 milhões, graças ao empenho dos partidos políticos e à direção eficaz do Ministro da Administração Interna do III Governo Provisório2.    

Vale a pena evocar a resposta da população a este sinal claro de inclusão e de mudança, pois é histórica em todos os sentidos que cabem na palavra: votaram nesse primeiro ato eleitoral 5 711 829 cidadãos (mais de 91,66 % do universo de eleitores) — o mesmo que dizer uma abstenção de pouco mais de 8 %3. Era tão magna a legitimidade quanto a responsabilidade destes 250 homens e mulheres eleitos — estas, em clara minoria, nas quais figuravam, por exemplo: Alda Nogueira e Georgette de Oliveira Ferreira (a primeira mulher a evadir-se de uma prisão política) pelo Partido Comunista, Etelvina Lopes de Almeida e Sophia de Mello Breyner, pelo Partido Socialista, Helena Roseta, pelo Partido Popular Democrático, ou Maria José Sampaio, pelo Centro Democrático Social. O triunfo de uma conceção constitucional democrática é tributário dos resultados destas eleições — que deram uma maioria relativa ao PS (que elegeu 116 deputados) e uma votação também expressiva ao PPD (que elegeu 81 deputados) —, mas também das decisões tomadas pelos deputados eleitos para a Constituinte, como assinalou o constitucionalista Jorge Miranda (cujo papel crucial na Assembleia Constituinte é conhecido) numa obra publicada em 1978, e volta a recordar, em entrevista de João Céu e Silva publicada nesta edição: pelas decisões muito importantes que foram tomadas, nomeadamente, em matéria de direitos fundamentais, a que as disposições da organização económica ficaram subordinadas, mas também pelo papel politicamente mais lato que este órgão acabou por desempenhar, nomeadamente, no período regimental “antes da ordem do dia”, não obstante os muitos esforços levados a cabo para tentar garantir que a natureza e os limites de uma Assembleia Constituinte não eram ultrapassados.  

Mas esta edição não é somente uma homenagem à sua obra e à capacidade — muito rara nos dias que correm — de pessoas e partidos muito diferentes construírem um texto constitucional e fundador do regime democrático e convergirem no momento decisivo da sua aprovação (com a única exceção do CDS, que votou contra a Constituição). É também sobre o presente e sobre o futuro: que temos feito com este legado, em que medida pode ser aprofundado, o papel do Tribunal Constitucional e as ameaças frequentes ao equilíbrio constitucional e à democracia, temas aqui abordados pelo jornalista Miguel Carvalho, em O país traído e as ameaças à democracia, pela socióloga Ana Cristina Santos, em Entre nós e as palavras, o nosso dever falar ou pelo escritor Rúben Pacheco CorreiaPara que serve uma Constituição? Nas palavras da escritora Filipa Martins, entrevistada nesta edição por Marta Martins Silva, a Constituição é também "uma inspiração de futuro": "pretende salvaguardar tudo aquilo que não estava salvaguardado, mas também projeta uma ideia de país, do país sonhado". O debate sobre o papel da arte e da literatura na construção desse país sonhado está presente nessa entrevista ou no texto sobre a Liberdade para escrever, de Patrícia Reis, vencedora do Prémio Livreiros Bertrand para Autores Lusófonos com a biografia de Maria Teresa Horta (Contraponto, 2024). Bem como a liberdade numa perspetiva mais ampla, a liberdade como ato inaugural, como a formula António de Castro Caeiro, a liberdade que se renova a cada manhã, "a capacidade de continuar a iniciar", tal como naquela primeira e tão esperada madrugada de Sophia de Mello Breyner — "onde emergimos da noite e do silêncio / e livres habitamos a substância do tempo".

 


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