A epopeia da Constituinte de 1976 demorou menos tempo do que a redação da Constituição de 1933, quando deputados de seis partidos confrontaram ideologias e propostas em contraste com o trabalho individual de Salazar, ajudado por especialistas em Direito, de Coimbra e Lisboa. A mais recente elimina qualquer traço ditatorial da anterior.
Os dez meses em que a Assembleia Constituinte esteve reunida, entre 2 de junho de 1975 e 2 de abril de 1976, para elaborar uma nova Constituição foi para os deputados como "estar a navegar num barco que passou por muitas tempestades". É essa a opinião de Carlos Lage, um dos deputados do Partido Socialista que participou ativamente na elaboração do texto final da Constituição de 1976 e que explica as circunstâncias excecionais da missão: "Foi uma tarefa muito difícil e sob várias ameaças, após umas eleições que clarificaram as preferências políticas dos portugueses e definiram a correlação de forças entre uma revolução militar radical de esquerda ou contribuir para uma sociedade democrática, daí que o resultado desse trabalho possa ser considerado como histórico".
A anterior constituição, a do Estado Novo, de 1933, também não foi redigida sem percalços próprios da época, que sucedeu ao golpe militar de 28 de maio de 1926, bem como às alterações ao texto da Constituição de 1911, que refletia o espírito da I República e o fim da monarquia, ao exigir uma reforma parlamentar, a representação das classes profissionais e um poder executivo mais forte, entre outras matérias. A responsabilidade pela elaboração da Constituição de 1933 foi, principalmente, de Salazar, eliminando as habituais anteriores assembleias constituintes, e socorrendo-se de vários professores de Direito, de Coimbra e de Lisboa.
O contraste entre as duas constituições é muito grande. Para o constitucionalista Jorge Miranda, a Constituição de 1933 "tinha os direitos garantidos, mas tudo estava dependente da vontade dos governantes. E quem eram os governantes? Era Salazar, que esteve no poder de 1932 a 1968, numa situação de inexistência de partidos e de eleições e, quando estas se realizaram, eram falsificadas. Foi o caso da derrota do candidato presidencial Humberto Delgado, que teve de fugir do país e acabou por ser assassinado". Na opinião de Jorge Miranda, o "contraste entre as Constituições de 1933 e de 1976 é enorme. Não tanto na letra, mas quanto à prática, pois se a Constituição de 1933 fosse cumprida, não apenas de acordo com a vontade do poder político, seria outro o resultado. Não seriam restringidos os direitos que estavam consignados e que, em parágrafos logo à frente, eram reduzidos e limitados. Sabe-se bem que havia censura à imprensa, havia a polícia política, havia prisões sem culpa formada, deportações e expulsões do país."
A Constituição de 1976 nasce diretamente do 25 de Abril de 1974. O derrube da longa ditadura salazarista/marcelista abriu um período de intensa mobilização política e social, marcado por tensões, projetos alternativos de sociedade e disputas quanto ao rumo da Revolução. A convocação de eleições para a Assembleia Constituinte — realizadas a 25 de abril de 1975, por sufrágio universal, direto e secreto — constituiu um momento decisivo: pela primeira vez na história portuguesa, uma assembleia eleita democraticamente recebeu o mandato específico de elaborar a lei fundamental do novo regime.
"O contraste entre as Constituições de 1933 e de 1976 é enorme. Não tanto na letra, mas quanto à prática, pois se a Constituição de 1933 fosse cumprida, não apenas de acordo com a vontade do poder político, seria outro o resultado. Não seriam restringidos os direitos que estavam consignados e que, em parágrafos logo à frente, eram reduzidos e limitados. Sabe-se bem que havia censura à imprensa, havia a polícia política, havia prisões sem culpa formada, deportações e expulsões do país."
— Jorge Miranda
Uma constituição sem constituinte
A Constituição que vigora em Portugal não dispensou uma Assembleia Constituinte nem foi resultado de um grupo de trabalho protagonizado por Salazar, como a anterior, sendo, no entanto, que ambas resultaram de revoluções: a de 28 de Maio de 1926 e a de 25 de Abril 1974. Entre as diferenças, existe logo uma primeira, a que respeita ao tempo de preparação: a de 1976 demorou dez meses a ser elaborada e a de 1933, dois anos, mesmo que estivesse a ser estudada desde o golpe de Estado de 1926.
O deputado socialista Carlos Lage recorda o período que antecedeu o primeiro dia dos trabalhos da Assembleia Constituinte e destaca a impreparação dos partidos e de muitos dos deputados: "Todos os partidos apresentaram o seu projeto e eu fui um dos escolhidos entre os deputados socialistas para colaborar numa Constituição do nosso tempo, em que os direitos sociais, económicos, culturais e ambientais deveriam ter a mesma força que os direitos clássicos, os da liberdade dos cidadãos."
"Acho que todos foram estudar os exemplos da tradição constitucional portuguesa, tanto o da Carta de 1822, resultante da Revolução Liberal de 1820, bem como algumas estrangeiras, como a Constituição francesa, que já estava muito adiantada no plano dos direitos económicos e sociais. A que mais foi estudada, por oposição à que se ia escrever, era a Constituição de 1933, por causa do que queríamos de diferente."
— Carlos Lage
A primeira reunião da Assembleia Constituinte aconteceu no início de junho, após a contagem definitiva dos votos das eleições de 25 de abril de 1975, e contou com a presença do presidente da República, o general Costa Gomes. Carlos Lage refere os passos seguintes: "Foi constituída uma comissão de verificação de poderes, elaborado o regimento da Assembleia Constituinte e organizada a comissão de sistematização dos projetos". Os trabalhos não avançaram de imediato com a rapidez esperada, como conta: "Na primeira sessão, o presidente Henrique de Barros pediu desculpa aos deputados pela falta de condições para trabalhar, como era o caso de haver apenas 18 microfones para os 250 deputados. Era uma forma muito arcaica de funcionar, mas não nos desanimou, e, pouco depois, os trabalhos começaram verdadeiramente com a discussão e aprovação artigo a artigo. Dez meses depois, a sessão final foi preenchida com o relatório da Comissão de Redação Final, assinado por Vital Moreira, Jorge Miranda e por mim".
A experiência constitucional de Carlos Lage era pouca, tal como a maioria dos deputados, e foi preciso estudar o processo de elaboração de uma constituição: "Acho que todos foram estudar os exemplos da tradição constitucional portuguesa, tanto o da Carta de 1822, resultante da Revolução Liberal de 1820, bem como algumas estrangeiras, como a Constituição francesa, que já estava muito adiantada no plano dos direitos económicos e sociais. A que mais foi estudada, por oposição à que se ia escrever, era a Constituição de 1933, por causa do que queríamos de diferente. Era importante refletir sobre ela, pois continha uma garantia de algumas liberdades, mas que não eram consagradas de forma efetiva."
Existia, já no início dos trabalhos da Constituinte, um projeto de Constituição de autoria de Jorge Miranda. Carlos Lage lembra: "Com uma antecedência prodigiosa, Jorge Miranda já tinha publicado um projeto de Constituição e era um texto muito bem feito. Ele trabalhava no texto há muito tempo, e até se dizia que o Jorge Miranda já na escola secundária andava a fazer constituições. Enfim, a dada altura, já estava de posse dos conhecimentos necessários para o desafio que enfrentávamos. É evidente que, depois de uma revolução libertadora, como foi a do 25 de Abril, abriram-se horizontes pluripartidários e deram-se confrontos de ideias que proporcionaram momentos altos no antagonismo político, contudo, todos os deputados acabaram por contribuir para a elaboração da Constituição."
A Constituição de 1976 tem início num extenso Preâmbulo, que até hoje não sofreu alterações por ser, como consideram os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira, "uma certidão de origem e uma proclamação de princípios" e não "parte do texto constitucional, nem possuir valor jurídico". Seguem-se 312 artigos, inaugurados com os Princípios fundamentais, entre os quais o artigo 10.º, entretanto retirado, sobre o processo revolucionário. É também criada "a Assembleia da República, detentora do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pública". A Constituição foi aprovada a 2 de abril de 1976 pelos partidos PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e ADIM, com o voto contra do CDS. Passou a vigorar a 25 de abril de 1976.
Caos no exterior
Distante do modo de elaboração da Constituição de 1933, a Assembleia Constituinte esteve sempre rodeada por um caos social e político. Segundo Carlos Lage, "houve muitos momentos de confronto e estávamos muitas vezes apreensivos com o que se passava no exterior do edifício. Não éramos alheios à realidade, mas o nosso propósito era elaborar uma Constituição democrática, moderna e perfeita, e cumprir o que o próprio MFA tinha no seu programa quanto a realizarem-se eleições um ano depois. Houve muitas tentativas para diminuir a importância das eleições após a sua realização, quer nos meios militares, quer nos meios políticos, bem como da necessidade ou não de uma Constituição se existia um processo revolucionário em curso que iria conduzir Portugal a uma sociedade socialista ou comunista. Isso estava bem presente no discurso de Álvaro Cunhal, ao afirmar que o desaire eleitoral do PCP e a vitória redundante do Partido Socialista e do PPD mostravam que não existia apenas a via eleitoral, mas muitas outras dinâmicas. Ou seja, existiu sempre uma tentação totalitária enquanto decorriam os trabalhos da Constituinte; que não vingou devido à forma como os portugueses votaram nas primeiras eleições livres."
"[...] era impossível na altura fazer uma Constituição que não estivesse imbuída do próprio espírito da mudança, a par de uma visão de futuro."
Ao fazer-se a história da constituinte de 1975–1976, é impossível não referir várias e grandes pressões sobre os deputados. Carlos Lage refere que a história contrafactual não é do seu agrado quando se pergunta sobre se os acontecimentos políticos poderiam ter alterado o rumo da constituição. Considera que "é um exercício necessário" e regressa à hesitação sobre a necessidade de cumprir a promessa de se realizarem eleições no prazo de um ano a seguir ao 25 de Abril: "Sem a realização das eleições, o destino da Revolução poderia ter sido um abismo político. Quando é que a Revolução iria parar? O país não queria aventuras revolucionárias, mas os grupos políticos mais turbulentos ou mais organizados, como o caso do Partido Comunista, tinham outro interesse. A posição do PS e do PPD era muito divergente da posição do PCP ou da UDP, tanto que aconteceram momentos de confronto e situações que geravam sombras sobre a elaboração da Constituição. Os revolucionários de esquerda mais radicais e alguns militares tinham muitas reservas quanto à realização de eleições. No entender deles, o processo revolucionário tinha avançado tanto no 11 de Março de 1975, com as nacionalizações e a reforma agrária, que dispensava eleições. Todas essas tendências políticas acabaram por se cruzar no parlamento, daí que haja quem diga que a Constituição tem um excesso de carga ideológica. Podem fazer essas críticas, no entanto, era impossível na altura fazer uma Constituição que não estivesse imbuída do próprio espírito da mudança, a par de uma visão de futuro. Todas essas questões passaram pela Assembleia e houve momentos que fizeram tremer os alicerces da Constituinte, mas íamos fazendo o nosso trabalho, artigo a artigo".
Já os trabalhos iam avançados quando foi necessário instalar uma comissão que definisse o texto final da Constituição. Carlos Lage refere que ele foi um dos cooptados, a par dos deputados Vital Moreira (PCP) e Jorge Miranda (PPD): "Sem desrespeitar as decisões que tinham sido tomadas no plenário, respeitando a fronteira entre o texto que estávamos a fixar, sem adulterar o que fora votado na Assembleia; essa era nossa preocupação e missão. Claro que também surgiram alguns atritos, mas, na maior parte, foi tudo feito em boa harmonia e o trabalho da comissão que estabeleceu o texto final foi muito apreciado. A comissão fez com que o texto ganhasse uma unidade sistemática, uma maior coerência lógica e uma formulação mais rigorosa, um processo fundamental para dar a dignidade exigida pela Constituição da República Portuguesa. Foi necessário dar início à versão final do texto ainda os trabalhos iam a meio porque não podia existir um lapso de tempo muito grande entre o fim dos trabalhos do plenário e os da comissão que elaborava o texto final da Constituição. Havia que harmonizar títulos, capítulos e linguagens diferentes, evitar repetições, e dar uma unidade a todo o texto constitucional."
Entre as diferenças futuras entre as duas constituições, a de 1933 e a de 1976, está também a das suas revisões: quatro para a mais antiga e sete para a atual. Para Carlos Lage, as revisões tanto foram "manobras de defesa do regime da ditadura", no caso da alteração da norma da eleição do presidente da República, depois do "susto da candidatura de Humberto Delgado", como resultado das "pressões do Conselho da Revolução, que condicionava a Constituição para garantir que o programa do Movimento das Forças Armadas fosse respeitado no texto, e também para a manutenção das conquistas revolucionárias e a escolha do Presidente da República, entre outros preceitos. Até tinham uma comissão que seguia os trabalhos da Constituinte, mesmo que nunca tenham interferido."
Duas constituições opostas
A Constituição de 1976 dá fim ao fim do Estado Novo, substituindo o autoritarismo pela construção da democracia. Com exceção da Carta Constitucional de 1826, é o texto que mais tempo vigora em Portugal.
A Constituição de 1933
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Instala o regime do Estado Novo, que é caracterizado por ser antiliberal, autoritário e com representação na Assembleia Nacional de corporações morais e económicas.
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O Presidente da República está no centro do poder. Os direitos fundamentais estavam dependentes dos interesses do Estado.
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Institui o partido único: União Nacional.
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O Parlamento é constituído por uma Assembleia Nacional, em que a seleção dos deputados cabe ao Governo.
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O Estado controla a economia e o trabalho e valoriza a propriedade privada.
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Define o país como pluricontinental e com um império colonial português.
A Constituição de 1976
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É um regime semipresidencialista, com separação de poderes. A soberania reside no Presidente da República, na Assembleia da República, no Governo e na Justiça.
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Os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem estão garantidos no texto, com as liberdades civis, políticas e sindicais.
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Pretende uma sociedade sem classes, bem como a irreversibilidade de nacionalizações e da reforma agrária.
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Tem como objetivo a descolonização e a concessão de independência aos territórios ultramarinos. Reconhece a autonomia das regiões dos Açores e Madeira.
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Introduz o direito ao ambiente ecologicamente equilibrado.
João Céu e Silva
João Céu e Silva é jornalista e colaborador do Diário de Notícias. Recebeu o Prémio Carreira de Jornalismo do festival literário Escritaria e publicou, nesse mesmo ano, Uma Longa Viagem com Vasco Pulido Valente, volume de uma série que conta com os autores José Saramago, António Lobo Antunes, Lídia Jorge, Miguel Torga, Álvaro Cunhal, Manuel Alegre e Maria Filomena Mónica. A par da investigação literária, também se tem dedicado à história e à ficção, género em que recebeu três prémios literários.