Os teus direitos não caíram do céu; foram conquistados por pessoas corajosas que decidiram que as crianças deviam ser protegidas. Vem connosco nesta breve viagem no tempo!
Esta história começa logo a seguir à Primeira Guerra Mundial, com uma senhora inglesa chamada Eglantyne Jebb. Revoltada com o que via à sua volta, abandonou a vida de professora para se tornar numa ativista dos direitos da criança. Ela acreditava que “toda a guerra, justa ou injusta, é uma guerra contra a criança”. Mais: defendia que, em tempos de crise, qualquer menor devia ser ajudado, independentemente da sua nacionalidade, etnia ou religião. Naquela época, dizer isto podia ser facilmente considerado antipatriótico; isto é, contra os interesse do governo. Eglantyne foi presa e levada a um tribunal de Londres por distribuir folhetos com imagens de crianças com fome, “só” porque estas eram de países considerados inimigos.
Quando a palavra move montanhas
Em 1923, Eglantyne escreveu a primeira Declaração dos Direitos da Criança (conhecida como Declaração de Genebra), na qual afirmava que as crianças não eram propriedade dos adultos, mas seres com direitos próprios. Argumentou que, se uma criança tivesse fome, o mundo tinha de lhe dar comida; se estivesse doente, tinha de ser tratada; e, se houvesse um problema ou conflito grave no país, as crianças seriam as primeiras a receber ajuda. Felizmente, o mundo escutou-a (pelo menos, um bocadinho…). No ano seguinte, esse texto foi adotado pela Sociedade das Nações e, mais tarde, serviu de base à Convenção dos Direitos da Criança da ONU (Organização das Nações Unidas).
"A primeira Declaração dos Direitos da Criança (...) afirmava que as crianças não eram propriedade dos adultos, mas seres com direitos próprios."
Obediência e heróis proibidos
Entretanto, em Portugal, erguiam-se muros que impediam que as ideias de liberdade, proteção e segurança chegassem às crianças e adolescentes. Quando o Estado Novo avançou com a Constituição de 1933, escolheu não seguir as propostas de progresso da Declaração de Genebra. Em vez de direitos individuais, o regime preferiu concentrar-se na disciplina e na obediência. O objetivo principal era que as crianças fossem educadas para serem “bons cidadãos”, sempre respeitando as regras do Estado, da família e da religião.
Pois é. No tempo dos teus avós ou bisavós, a escola servia mais para ensinar a respeitar a autoridade do que para ensinar a pensar — e muito menos para brincar. Livros que hoje fazem parte da tua vida, como A Menina do Mar ou A Noite de Natal, de Sophia de Mello Breyner Andresen, eram olhados de lado por falarem de justiça e igualdade. Até mesmo as revistas de banda desenhada eram vigiadas com muito rigor, porque se receava que ensinassem as crianças a ser rebeldes ou a questionar os adultos. Agora podes rir-te à vontade com as asneiras do Homem-Cão, mas, naquele tempo, um livro assim seria proibido por ser considerado “desrespeitoso” ou coisa pior. A censura preferia heróis que não faziam disparates. Era só o que faltava.
Do trabalho infantil ao direito de estudar
Mas há mais diferenças. Ao contrário da Constituição de 1976 (que diz que todas as crianças são iguais), naquela época, havia leis que faziam distinções horrivelmente injustas entre as crianças. Usavam-se umas palavras que ainda hoje soam muito mal: filhos “legítimos” e filhos “ilegítimos”. Os filhos “legítimos” (de pais casados) tinham direito a tudo, como heranças e o nome do pai. Os filhos “ilegítimos” (de pais não casados), muitas vezes, nem podiam ter o nome do pai no documento de identificação e eram tratados pela sociedade como se valessem menos. Tão triste.
E quanto ao trabalho infantil?
Igual ou pior. Muitas crianças começavam a trabalhar logo aos 11 ou 12 anos, mal acabavam a instrução primária (o atual 1.º ciclo). Como a maioria das famílias era pobre, o Estado achava “normal” que os filhos ajudassem no campo, nas fábricas ou nas minas. Mesmo havendo algumas regras, ninguém controlava a sério, e muitas crianças deixavam a escola para ajudar a sustentar a família. Hoje, a lei portuguesa é muito clara: é proibido o trabalho de crianças em idade escolar. Está escrito no Artigo 69.º da nossa Constituição atual. Ou seja, se alguém te obrigar a trabalhar enquanto a tua prioridade é estudar (pelo menos, até ao 12.º ano), podes ter a certeza de que isso é um crime contra os teus direitos. Não deixes!
A Constituição da República Portuguesa está muito ligada ao que já dissemos sobre os direitos das crianças e a missão de Eglantyne Jebb. É como se a Constituição fosse a “mãe” de todas as outras leis portuguesas, garantindo que ninguém se esquece dos mais novos. Sabes qual é o artigo-estrela?
Artigo 69.º
(A Proteção da Infância)
Este é o artigo mais especial para ti. Além de proibir o trabalho em idade escolar, diz que as crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado para que possam desenvolver-se plenamente. Mais importante ainda: diz que as crianças devem ser protegidas contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão. Isto liga-se diretamente à ideia de que a criança não é um objeto, nem um adulto em miniatura, mas um ser com direitos próprios da sua idade.
Estante dos direitos e liberdades
Cinco livros que te ajudam a perceber como a lei te protege e como podes usar a tua voz:
Conheces os teus direitos?
Aqui tens 7 dos teus direitos mais importantes, com base na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU. Podes preencher os espaços em branco para ficarem completos?
1. Todas as crianças têm direito a cuidados médicos, a serem vacinadas e a receber ajuda se estiverem __________.
2. Desde que nasce, a criança tem direito a ter um nome e uma __________.
3. Todas as crianças devem poder ir à __________ gratuitamente para aprenderem e desenvolverem os seus talentos.
4. A criança tem direito a brincar, a descansar e ao seu tempo __________.
5. As crianças têm o direito de expressar a sua __________ e de serem ouvidas nos assuntos que lhes dizem respeito.
6. A criança deve crescer num ambiente de amor e compreensão, preferencialmente com a sua __________. Se não for possível,
o Estado tem de protegê-la.
7. Os direitos desta Convenção aplicam-se a pessoas com menos de __________ anos de idade.
Respostas: 1 – doentes; 2 – nacionalidade; 3 – escola; 4 – livre; 5 - opinião ; 6 – família; 7 – 18 anos.