A celebração de meio século de vida constitucional em Portugal constitui um momento privilegiado para uma interrogação que ultrapassa a mera exegese jurídica ou o balanço institucional. Celebrar a Lei Fundamental é, na sua essência mais profunda, interrogar a forma de liberdade que ela institui e protege: uma liberdade que não se esgota em normas, mas que constitui uma radicalização do próprio modo de ser humano no mundo. Na tradição da interrogação filosófica sobre o sentido do ser, apresentaram-se, historicamente, duas respostas dominantes: a produção (poiesis), tal como concebida pelos antigos e levada ao extremo pela modernidade técnica, e a criação, enraizada na tradição teológica cristã que vê o humano como imagem de um Criador transcendente.
Contudo, o núcleo da experiência política e existencial que hoje comemoramos não reside na mecânica da produção utilitária nem na passividade da criatura perante o criador. Encontra-se, antes, naquele momento auroral, em que o humano assume a responsabilidade absoluta pelo seu próprio ser e se mostra capaz de iniciar algo verdadeiramente novo. Esta capacidade de transformar a existência, de dizer um “não” à opressão ou um “sim” ao compromisso, é o que define a dignidade do sujeito que se empenha de modo decisivo na construção da pólis. A Constituição de 1976 não é apenas um documento; é a formalização desse gesto de coragem ontológica.
O poder de principiar provoca uma descontinuidade no curso automático das coisas. Hannah Arendt designa este princípio (arche) a liberdade no seu sentido radical. Trata-se do instante fundador em que uma pessoa, por um ato irredutível e imprevisível, institui uma diferença. A diferença é compreendida também como uma alteração qualitativa na realidade. Podemos afirmar, com verdade: “a partir de agora, tudo será diferente”. Para Arendt, a liberdade não é um atributo metafísico transcendente que o ser humano possui na sua interioridade. Ser livre é pôr em prática, fazer o exercício da concretização da possibilidade. A liberdade é a condição de possibilidade de ser livre, isto é, existe de modo extremo durante a performance pública que singulariza cada trajetória humana através da ação (práxis) e do discurso (léxis).
Ao analisarmos o sentido profundo da liberdade nos 50 anos da nossa democracia, reconhecemos que ela transcende a mera posse de direitos civis abstratos. A liberdade não se reduz à realização formal de direitos e deveres previstos em constituições, embora Arendt reconheça a importância vital do arcabouço constitucional como a "casa" da liberdade. A garantia da vida, da liberdade e da busca da felicidade ("Life, Liberty and the Pursuit of Happiness") constitui, sem dúvida, o solo necessário. O domínio, contudo, da liberdade política é mais amplo: é a possibilidade de instaurar princípios, de romper com a ordem estabelecida e de fazer do próprio percurso humano um campo aberto à significação permanente. É a passagem da "liberação" (o libertar-se de algo) para a "liberdade" (o agir com os outros).
Em Assim Falava Zaratustra, lemos que “é preciso ainda ter caos dentro de si para poder dar à luz uma estrela dançante”. Só do confronto pleno com o caos pode emergir o novo. O caos não é apenas desordem. É a potência negativa que exprime a situação de rutura, de repetição exaustiva e de fracasso, em que o sentido parece esgotado e o horizonte se fecha sobre si mesmo.
É precisamente nesse limiar de asfixia, quando tudo parece interditado por um regime de silêncio, que se pode dar a passagem para uma nova ordem. A criatividade radical consiste na capacidade de transcender essa negação absoluta e instaurar, por um ato inaugural, uma alteridade efetiva. Trata-se de transformar o “não posso” da proibição no “posso ser” da afirmação. Esta travessia, que vai da impotência histórica à potência de agir, não se realiza por um mero voluntarismo abstrato, mas pelo enfrentamento da situação-limite. Assim, o acontecimento de 1974, que a Constituição de 1976 veio selar, corresponde ao ato em que o ser nacional emergiu da negatividade e se afirmou como potência de diferença e criação coletiva.
A originalidade da liberdade humana universal reside no seu carácter radicalmente pessoal e, ao mesmo tempo, praticamente intransmissível. O ato de aparecer no mundo é constitutivo: permitir o surgimento de algo novo, transformar a inutilidade de uma existência silenciada na utilidade de uma vida partilhada, resistir ao curso adverso da história — tudo isto compõe a experiência positiva da liberdade plena. O desafio existencial, enunciado desde Píndaro — “aprende, ao menos uma vez, a ser como és” (genoio hoios essi mathon) —, não se resolve na constatação passiva de uma identidade estática. Pelo contrário, demanda um processo ativo de aprendizagem e de compreensão do próprio modo de ser.
Tornar-se quem se é exige a coragem de habitar o mundo com os outros, reconhecendo que a subjetividade se constrói na pluralidade. Ser implica aprender a existir em relação com os outros, inquietando-se, à maneira de Sócrates, com uma vida que não é examinada, pois esta não merece ser vivida. A liberdade humana culmina, assim, como um processo de individuação reflexiva que se conquista no aparecimento público e no empenho de ser, entre os outros, uma voz singular.
A pergunta que se impõe nesta celebração dirige-se à forma específica e coletiva em que experimentámos o obscurantismo e o adiamento durante décadas — um tempo de curto-circuito absoluto que marcou várias gerações de portugueses. A experiência da opressão não foi apenas um hiato; foi o solo de privação que tornou urgente o momento inaugural da liberdade.
Ao celebrarmos os 50 anos da Constituição, celebramos a passagem da "noite e do silêncio" para a "substância do tempo", como escreveu Sophia de Mello Breyner Andresen. A liberdade que hoje exercemos é a realização dessa madrugada esperada, na qual a lei não é apenas uma imposição de ordem, mas a salvaguarda da nossa capacidade de continuar a iniciar. A liberdade é um ato inaugural que se renova a cada manhã, exigindo de nós a lucidez de quem sabe que o futuro se decide no modo como habitamos, juntos e livres, o presente.
Esta é a madrugada que eu esperava,
o dia inicial inteiro e limpo,
onde emergimos da noite e do silêncio,
e livres habitamos a substância do tempo.
in O Nome das Coisas, Sophia de Mello Breyner Andresen.
António de Castro Caeiro
É professor na NOVA FCSH desde 1990, faz parte do IFILNOVA, é investigador internacional (Oxford, Florida, Freiburg), destacando-se como tradutor de Aristóteles (especialmente, a Ética a Nicómaco) e Píndaro. Autor de ensaios originais sobre fenomenologia e vida quotidiana, venceu o Prémio de Ensaio SPF 2024 com O que é a filosofia? (2023). Tem tido uma forte presença pública em cursos no CCB e em podcasts, tendo publicado em 2026 a sua obra mais recente, Sobre os Sentimentos.