A partir do ano letivo de 2025/2026 entra em vigor uma medida que vai mudar o dia a dia das escolas em Portugal: a proibição do uso de smartphones até ao 6.º ano. Esta decisão foi aprovada em Conselho de Ministros e posteriormente promulgada pelo Presidente da República, passando de mera recomendação a regra obrigatória. O objetivo é reduzir as distrações em sala de aula, promover a disciplina e combater problemas como o bullying, criando um ambiente escolar mais tranquilo e focado na aprendizagem. Descobre todos os detalhes sobre as novas regras.
A quem se aplica?
A proibição é válida para todos os alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, em escolas públicas e privadas. O Ministro da Educação, Fernando Alexandre, destacou que a medida é transversal: não faz distinção entre o setor público ou privado, todos devem cumprir as mesmas regras.
Como funciona por ciclo?
-
1.º e 2.º ciclos (até ao 6.º ano): proibição total de smartphones. Apenas telemóveis básicos, sem acesso à internet, podem ser permitidos em casos excecionais.
-
3.º ciclo (7.º ao 9.º ano): o uso não é proibido de forma absoluta, mas passa a estar sujeito a regras de limitação. Algumas escolas podem ser mais restritivas, sobretudo quando os alunos do 3.º ciclo partilham espaços com os mais novos.
-
Ensino secundário: não existe proibição geral. Cada escola deve envolver os alunos na definição de regras de utilização responsável, incentivando-os a assumir maior autonomia e maturidade.
O que mudou em relação ao ano passado?
No ano letivo de 2024/2025, não havia qualquer proibição legal. Existiam apenas recomendações do Ministério da Educação para restringir os telemóveis nos 1.º e 2.º ciclos e limitar o seu uso no 3.º ciclo. Cada escola tinha liberdade para decidir se aplicava ou não essas orientações, o que levou a diferenças significativas entre estabelecimentos de ensino.
Agora, com o decreto-lei aprovado em julho de 2025 e promulgado em agosto do mesmo ano, a proibição até ao 6.º ano tornou-se obrigatória em todas as escolas, públicas e privadas. Esta formalização garante regras uniformes e elimina a disparidade de critérios entre escolas que antes existia.
Quais são as exceções?
Apesar da proibição, a lei contempla algumas situações específicas em que os telemóveis podem ser utilizados:
-
Telemóveis sem acesso à internet (dumb phones): permitidos até ao 6.º ano, apenas para chamadas de emergência ou contacto com os pais e encarregados de educação.
-
Motivos de saúde: quando um aluno precisa do dispositivo por razões médicas devidamente justificadas.
-
Questões linguísticas: estudantes com dificuldades no domínio da língua portuguesa podem usar o telemóvel como ferramenta de tradução e apoio ao estudo.
Com esta medida, o pretendido é equilibrar duas necessidades: por um lado, reduzir os impactos negativos do uso excessivo de smartphones na escola; por outro, garantir que os alunos continuam a ter meios de comunicação através da permissão dada aos telemóveis mais simples.