A Transmissão do Negócio e o IVA
de Daniel S. de Bobos-Radu
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Sobre o livro
A regra de transmissão do negócio, prevista nos artigos 19.º e 29.º, da Diretiva IVA, e transposta para o ordenamento jurídico nacional pelos artigos 3.º, n.º 4, e 4.º, n.º 5, do Código do IVA, tem um âmbito de incidência real alargado, podendo abranger todo o tipo de transmissões a título definitivo de empresas ou estabelecimentos comerciais, entradas de ativos, liquidações por transmissão global, fusões, cisões e outros tipos de reestruturações societárias, bem como, todas as transmissões de ativos, tangíveis ou intangíveis, finalisticamente orientados e organizados de modo a possibilitar o exercício de uma atividade económica.
O tratamento jurídico-tributário da transmissão do negócio em sede de IVA assume uma elevada importância prática, na medida em que o não preenchimento dos pressupostos de aplicação da regra de não liquidação poderá gerar um encargo financeiro excessivo para os agentes económicos envolvidos, colocando em crise a própria neutralidade e viabilidade económica da transação.
O presente estudo visa esclarecer o conteúdo das normas em causa, contribuindo para uma interpretação conforme à jurisprudência da União Europeia e aos princípios do sistema comum do IVA.