Helder Martins Leitão
Biografia
Exerceu advocacia cerca de 40 anos, sobretudo na área do Direito Fiscal, desde um tempo em que a matéria era ainda considerada como uma disciplina de gaveta, como lhe chamava o Prof. Teixeira Ribeiro.
Cedo começou a dedicar-se à transmissão pela via da escrita dos conhecimentos que ia adquirindo através da prática administrativo-forense e do seu constante e aturado estudo dos diversos ramos do Direito.
Foi da sua iniciativa o lançamento de duas coleções vocacionadas, sobretudo para o jovem licenciado, uma no âmbito do processo civil e outra do processo tributário – a Coleção Vademecum e a Coleção Fiscus.
As quais vieram a ter um espaço ímpar no plano editorial português.
Dotado de uma atraente forma de escrita e sempre tendo em conta que o Direito é transversal a tudo o mais, manifestamente multidisciplinar, é com essas armas que partiu para a difusão da matéria jurídica.
Mais do que falada, a obra deste autor é para ser lida e meditada, considerando ser uma permanente bissetriz entre a teoria e a prática.
Cedo começou a dedicar-se à transmissão pela via da escrita dos conhecimentos que ia adquirindo através da prática administrativo-forense e do seu constante e aturado estudo dos diversos ramos do Direito.
Foi da sua iniciativa o lançamento de duas coleções vocacionadas, sobretudo para o jovem licenciado, uma no âmbito do processo civil e outra do processo tributário – a Coleção Vademecum e a Coleção Fiscus.
As quais vieram a ter um espaço ímpar no plano editorial português.
Dotado de uma atraente forma de escrita e sempre tendo em conta que o Direito é transversal a tudo o mais, manifestamente multidisciplinar, é com essas armas que partiu para a difusão da matéria jurídica.
Mais do que falada, a obra deste autor é para ser lida e meditada, considerando ser uma permanente bissetriz entre a teoria e a prática.
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Código de Procedimento e de Processo Tributário
Nova edição atualizada de acordo com o Orçamento Geral do Estado 2024.
Esta nova edição é consequência da Lei n.º 82/2023, de 29/12, que publicou o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2024. E que alterou o texto legislativo do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Razão, pois, mais que suficiente para este novo surgimento.
Esta nova edição é consequência da Lei n.º 82/2023, de 29/12, que publicou o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2024. E que alterou o texto legislativo do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Razão, pois, mais que suficiente para este novo surgimento.
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