Atualizada de acordo com o Orçamento Geral do Estado de 2021
(Atualizada até à Lei n.º 75-B/2020, de 31/12)
A fixação da matéria tributável com recurso a métodos indirectos por banda da Administração Tributária atinge - quantas vezes - parâmetros de autêntico abuso de poder.
Importa, pois, é mesmo imprescindível, tolher-lhe o passo, reagir ao desplante.
O que aqui se explana, não sem antes, obviamente, dizer em que consiste, pois só sabendo se pode contestar.