Tendo em conta quer a parca atenção que é dispensada pela civilística ao problema das causas de exclusão de ilicitude delitual, quer a complexificação do conceito de ilícito, a reclamar uma solução não uniforme para a questão das referidas excludentes, e baseando-se tanto numa dimensão axiológico-valorativa, como numa dimensão dogmática, propõe-se um entendimento tripartido do que tradicionalmente era tratado sob o signo de justificação da ilicitude.
Em confronto surgem as causas de legitimação, as causas de justificação e as causas de não imputação, numa proposta que não deixará de ter consequências prático-normativas de relevo, ao nível do ónus da prova e ao nível de uma eventual autónoma constituição normativa, escapando-se, assim, a um princípio da tipicidade.