O abuso do direito tem recebido dos nossos Tribunais uma aplicação significativa. Apesar disso, a familiaridade da doutrina e jurisprudência portuguesas com o art. 334.º do Código Civil não tem contribuído para a sua melhor definição científica, mas degenerado numa utilização pouco criteriosa.
O objetivo do presente estudo é, sobretudo, resgatar o abuso do direito do estado de vulgarização no qual se encontra atualmente. Para o efeito, procura-se uma investigação da origem e desenvolvimento desta figura e uma concretização do seu real âmbito de atuação no espetro do Direito Civil português.