Patrícia Fragoso Martins
Biografia
Patrícia Fragoso Martins é Professora Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, instituição onde se licenciou (1996), obteve o grau de Mestre (2011), e mais tarde de Doutora em Direito (2013) em Direito da União Europeia, no âmbito da Católica Global School of Law. É ainda investigadora do Católica Research Centre for the Future of Law. Tem um LL.M em Direito da União Europeia no King's College London School of Law (2010) e foi Visiting Researcher Fellow na Columbia University School of Law, em Nova Iorque (2007/2008). Leciona e investiga nas áreas do Direito da União Europeia, Direito Internacional, Direitos Fundamentais, e Método do Caso. Esteve associada ao lançamento do Católica Research Centre for the Future of Law como membro do Conselho de Coordenação e Administradora Executiva e foi Coordenadora do Centro de Arbitragem da Universidade Católica. Foi ainda consultora do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento para as áreas do Direito Público, Europeu e Internacional (2006/2007). Desde 2013, é consultora da sociedade de advogados Campos Ferreira, Sá Carneiro e Associados, responsável pela área de prática de Europeu e Concorrência, tendo em 2015 assumido o lugar de membro suplente do conselho de administração da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais.
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Direito Constitucional Europeu
A natureza constitucional da União Europeia é hoje incontestável. com este pano de fundo, pretende-se abordar, nesta obra, as dimensões fundamentais do constitucionalismo europeu à luz dos objetivos e limites do semestre universitário, estudando em particular os fundamentos, as instituições, os princípios e as garantias do ordenamento constitucional europeu como o conhecemos atualmente.
Procurou-se ainda, com esse fito, fundar o tratamento das diferentes matérias não só à luz do acervo constitucional e legislativo da União, mas também da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia cuja centralidade não pode, neste contexto, ser subestimada.
Procurou-se ainda, com esse fito, fundar o tratamento das diferentes matérias não só à luz do acervo constitucional e legislativo da União, mas também da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia cuja centralidade não pode, neste contexto, ser subestimada.
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