António Gameiro
Biografia
António Gameiro é doutor em Direito
pela Universidade Complutense de
Madrid, Mestre em Administração e
Políticas Públicas pelo ISCTE e em Estudos
Europeus e Direitos Humanos
pela Universidade Pontifícia de Salamanca
e Licenciado em Direito pela
Universidade Internacional. É Pós-
Graduado em Ciências Político-Administrativas
pela Faculdade de Direito
de Lisboa e em Contabilidade, Gestão
Orçamental e Finanças Públicas pelo
ISEG.
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História do Direito Português e do Pensamento Jurídico
A presente obra nasce da necessidade de fornecer aos estudantes um instrumento auxiliar para o conhecimento da História do Direito português em especial, e do pensamento jurídico em geral, destinando-se a servir de complemento aos estudos encetados por diversos manuais da especialidade.
Importa, como tal, realizar uma primeira tomada de contato com a experiência jurídica histórica e, em especial, com o quadro dos diversos factos normativos. Sob a forma mais correta e manejável possível, procedemos à recolha de passos significativos e ilustrativos da temática, seguindo um critério que, como todos os outros, será passível de crítica, o qual, no entanto, nos pareceu ser claro e cómodo para os seus principais destinatários, ou seja, os alunos.
O nosso objetivo é, em suma, facilitar e, em certo sentido, tornar mais agradável o encontro, embora fugaz, com a História do Direito, tomando como ponto de referência o Ius romanum, de cujo valor formativo ninguém hoje poderá duvidar. Aceita-se como indiscutível que o paradigma romanístico preparou a base do Direito Ocidental, e se prestou a cunhar o seu timbre por todas as paragens da Europa, com resíduos, interseções ou predominâncias noutros díspares lugares planetários, sendo hodiernamente ostentado como um exímio portal da época antiga.
Na verdade, é no cruzamento desta histórica e híbrida realidade que emerge a irreversível valia dos institutos romanos, muitas vezes recolhidos para além dos iniciais limes do seu vasto território, mas desenvolvidos num modus operandi raro para a sua própria época, na linha do pensamento exarado pelo Dr. Francisco Veloso quando afirmava que "Por toda a parte o romano integrava a sua cultura nasculturas locais".
Importa, como tal, realizar uma primeira tomada de contato com a experiência jurídica histórica e, em especial, com o quadro dos diversos factos normativos. Sob a forma mais correta e manejável possível, procedemos à recolha de passos significativos e ilustrativos da temática, seguindo um critério que, como todos os outros, será passível de crítica, o qual, no entanto, nos pareceu ser claro e cómodo para os seus principais destinatários, ou seja, os alunos.
O nosso objetivo é, em suma, facilitar e, em certo sentido, tornar mais agradável o encontro, embora fugaz, com a História do Direito, tomando como ponto de referência o Ius romanum, de cujo valor formativo ninguém hoje poderá duvidar. Aceita-se como indiscutível que o paradigma romanístico preparou a base do Direito Ocidental, e se prestou a cunhar o seu timbre por todas as paragens da Europa, com resíduos, interseções ou predominâncias noutros díspares lugares planetários, sendo hodiernamente ostentado como um exímio portal da época antiga.
Na verdade, é no cruzamento desta histórica e híbrida realidade que emerge a irreversível valia dos institutos romanos, muitas vezes recolhidos para além dos iniciais limes do seu vasto território, mas desenvolvidos num modus operandi raro para a sua própria época, na linha do pensamento exarado pelo Dr. Francisco Veloso quando afirmava que "Por toda a parte o romano integrava a sua cultura nasculturas locais".
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