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IRC: Fusões, Cisões e Outros Regimes Especiais de Tributação
Arrisco-me a dizer que nenhum gestor, nenhum jurista de empresa poderá prescindir pelo menos uma vez na vida profissional, de consultar este trabalho. Não é provável que na sua vida profissional não venha a ser confrontado com uma fusão, uma cisão, uma separação de ativos ou uma integração onerosa de novos ativos.
A forma como o trabalho trata estes temas é eficaz e adequada.
Antes de mais começa pelo princípio, o que nos tempos que correm não é assim tão comum. Começa por introduzir o IRC pelo lado do sujeito e do seu objeto. Assim inicia-se este trabalho pelas normas da incidência pessoal e real e isenções. E passa-se, com elevado sentido prático para o apuramento do lucro tributável, tema que é naturalmente central para o gestor, o jurista ou o estudante destes assuntos.
Para a determinação do lucro tributável os autores seguem um modelo sequencial que pessoalmente aprecio pela clareza conceptual. Partem do lucro do exercício para lhe juntar as variações patrimoniais analisadas com detalhe, verificando os encargos não dedutíveis, analisando outros gastos, nomeadamente as imparidades para efeitos fiscais. A isso se juntam as depreciações e as mais e menos valias. Neste roteiro que dá forma ao nosso modelo de rendimento acréscimo são inúmeros os exemplos práticos e a quantificação exemplificativa.
In Prefácio de António Ramalho
A forma como o trabalho trata estes temas é eficaz e adequada.
Antes de mais começa pelo princípio, o que nos tempos que correm não é assim tão comum. Começa por introduzir o IRC pelo lado do sujeito e do seu objeto. Assim inicia-se este trabalho pelas normas da incidência pessoal e real e isenções. E passa-se, com elevado sentido prático para o apuramento do lucro tributável, tema que é naturalmente central para o gestor, o jurista ou o estudante destes assuntos.
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