Teoria Geral do Direito Civil é, sem dúvida, uma das disciplinas mais fascinantes do curso do Direito. Os institutos regulados no Título II do Livro I do Código Civil Angolano (artigos 66.o a 396.o) são determinantes para domínio do Direito.
É tradicional a divisão do estudo da Teoria Geral do Direito Civil em duas Partes: Primeira Parte dedicada à Pessoas e Coisas, a Segunda dedicada aos Negócios Jurídicos. Seguiremos esta divisão e, numa linguagem simples, tentaremos abarcar os principais institutos e as principais problemáticas desta disciplina fascinante e basilar de qualquer plano curricular do Curso de Direito.