Na presente obra analisamos o regime jurídico do reporte de prejuízos fiscais, pela relevância prática que este mecanismo assume nos ciclos económicos dos sujeitos passivos, em particular as empresas, permitindo-lhes recuperar as perdas apuradas em determinado período de tributação, através da sua dedução ao seu rendimento positivo.
Procede-se, ainda, a uma análise de outras realidades empresariais, os grupos de sociedades e as operações de reestruturação empresarial, que pelas suas características merecem um tratamento próprio e diferenciado, dando nota, sempre que se revele pertinente, de patologias atinentes à sua aplicação em face da realidade societária, suportada nos desenvolvimentos doutrinais e jurisprudenciais avançados sobre esta matéria.