O risco inerente à constituição da fiança é uma característica genética desta garantia pessoal. Sem embargo, as diferentes ordens jurídicas preveem mecanismos com o desiderato de proteger a posição do fiador, e o desonerar da fiança.
O direito de liberação do fiador é um desses mecanismos, potenciando a desoneração do fiador da obrigação fidejussória em diversas situações.
Na presente obra, estudamos uma das situações de liberação do fiador: aquela em que os riscos da fiança se alteram de forma sensível. O estudo incide nas vertentes que considerámos mais relevantes para a compreensão da figura: as suas origens históricas, o regime do Direito comparado, o regime jurídico objectivo português e, finalmente, a sua natureza jurídica.