Sobre o livro
Mais antiga do que o próprio Estado, a família preexiste ao direito dimanado das fontes estaduais.
A instituição familiar como que gera o seu próprio direito, limitando-se muitas vezes o legislador a dar força imperativa, às normas e preceitos assim criadas institucionalmente.
Não foi o legislador estadual que concebeu os vínculos sentimentais que estruturam os direitos e deveres de pais e filhos ou modelam a força anímica das relações conjugais.
Tais normas e regras nasceram e formaram-se no seio do próprio agregado familiar sob o impulso de sentimentos e necessidades que são simultaneamente causa e efeito das mais profundas exigências da natureza humana.
Daí a sua importância e perenidade que nenhum poder civil conseguirá afectar ou destruir.
1. Noções gerais
2. O direito da família como sistema normativo
3. O direito da família como ramo da ciência jurídica
4. Evolução histórica da "sociedade familiar"
5. As fontes do direito da família
6. Fontes das relações jurídicas familiares
7. Direito matrimonial
8. A filiação
9. A adopção
10. Alimentos