O crime de abuso de confiança fiscal e a responsabilidade societária a ele associada, merecem um estudo apurado e actualizado, dada a sua grande relevância para o Estado (administração tributária e tribunais) e para a vida das empresas.
No caso da não entrega nos cofres públicos dos impostos previamente recebidos dos clientes ou retidos na fonte aos trabalhadores (IVA e IRS), estamos perante um dano patrimonial muito significativo ao erário público.
A lei consagra a responsabilidade penal cumulativa das empresas faltosas e dos seus gerentes ou administradores (processo de inquérito criminal fiscal), a par da responsabilidade tributária originária e subsidiária, respectivamente, tendo em vista a recuperação do imposto em falta por via da cobrança coerciva (processo de execução fiscal).