Tratado Elementar do Direito Internacional Privado - II Volume - Parte Especial
de José João Gonçalves Proença
Sobre o livro
Estudada, no volume I do presente Tratado, a "parte geral" do Direito Internacional Privado, essencialmente integrada pela problemática relacionada com a resolução genérica dos conflitos de leis no espaço, em grande parte confiada às "normas de conflitos" próprias de cada ordenamento nacional, deve seguir-se, no II volume, o estudo especializado dessas mesmas normas tal como se encontram sistematizadas no sistema português.
Estudo que, como é lógico, abrange tanto o sistema de conflitos do direito privado interno (Código Civil) como o sistema de conflitos de origem convencional internacional (maxime, a Convenção de Roma de 1980, dedicada à determinação do regime aplicável às obrigações contratuais internacionais).
O estudo dos "conflitos de leis" é completado com o estudo dos "conflitos de jurisdição", quer na vertente directa da competência jurisdicional internacional, dos tribunais nacionais, quer na vertente indirecta da eficácia extra-territorial das sentenças judiciais. Matérias uma e outra analisadas na perspectiva interna portuguesa (Código do Processo Civil) e na perspectiva convencional (Regulamento (CE) n.º 44/2001 de 12 de Dezembro).
Parte especial
1. O sistema de conflitos do direito português
2. As normas de conflitos
3. Estudo especializado das normas de conflitos
4. Lei aplicável às obrigações contratuais
5. A convenção de Roma de 1980
Contencioso processual internacional
I. Os conflitos de leis e os conflitos de jurisdições
1. Noções gerais
2. Os conflitos de jurisdições
II. Regulamento (CE) n.º 44/2001
III. Reconhecimento e execução das sentenças estrangeiras, p. 185
1. Eficácia extra-territorial das sentenças, p. 185
2. Os efeitos das sentenças
3. Condições de reconhecimento das sentenças estrangeiras
4. Direito português
5. Reconhecimento local das sentenças proferidas por tribunal estrangeiro