Com a revisão do Código de Processo do Trabalho operada pelo Dec. Lei nº295/09, de 13-10,
o legislador introduziu alterações significativas no que concerne aos recursos cíveis, tendo
restabelecido o paralelismo com o regime que consta do Código de Processo Civil, o que se
traduziu na abolição do agravo e na concentração da impugnação em redor da apelação e da
revista. Já no que concerne aos recursos de contra-ordenações laborais, optou pelo seu tratamento
em diploma autónomo - o Dec. Lei nº 107/09, de 14-9. Nesta obra procede-se à análise
de ambas as espécies de recursos do foro laboral, numa ve tente essencialmente pragmática,
procurando estabelecer a necessária conjugação com as normas subsidiárias do Código
de Processo Civil, do Regime Geral das Contra Ordenações e do Código de Processo Penal.