A presente edição do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira encontra-se devidamente atualizada pelo Decreto-Lei n.º 31/2022, de 06/05.
Nele estabelecem-se as condições de acesso e de exercício de atividade das instituições de crédito e sociedades financeiras, refletindo, em larga medida, as Diretivas comunitárias nesta matéria.