Patrick de Pitta Simões
Biografia
Auditor e assessor jurídico.
Docente, formador e autor nas áreas de Direito Público (incluindo legística), Compliance, Auditoria e Sistemas de Informação, com destaque para o Whistleblowing System.
Investigador no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, da FDUL, Centros de Conhecimento: Nova Compliance Lab, Nova Green Lab, Nova Knowledge Centre for Data-Driven Law.
Responsável pela coordenação científica nas matérias de Combate Nacional à Corrupção do Gabinete de Estudos da Associação de Trabalhadores da Administração Local (ATAM).
Árbitro em matéria de Direito Administrativo pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).
Doutorando em Direito e Segurança, pela FDUL.
Docente, formador e autor nas áreas de Direito Público (incluindo legística), Compliance, Auditoria e Sistemas de Informação, com destaque para o Whistleblowing System.
Investigador no Centro de Investigação e Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade, da FDUL, Centros de Conhecimento: Nova Compliance Lab, Nova Green Lab, Nova Knowledge Centre for Data-Driven Law.
Responsável pela coordenação científica nas matérias de Combate Nacional à Corrupção do Gabinete de Estudos da Associação de Trabalhadores da Administração Local (ATAM).
Árbitro em matéria de Direito Administrativo pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD).
Doutorando em Direito e Segurança, pela FDUL.
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Proteção de Denunciantes e Canais de Denúncias
Todos nós podemos estar num momento certo ou, noutra perspetiva, no local e hora errada, e ter conhecimento de uma, ou do mais que uma, infração.
Esse instante poderá ter consequências duradouras e a pessoa ser considerada como conivente, cúmplice ou responsável direta pela infração.
De igual modo, ninguém está imune a ser denunciado, basta ser a pessoa visada na denúncia. Não é apenas aos outros que isto pode acontecer, independentemente de juízos de valores que possamos fazer sobre o ato de denunciar alguém. a realidade dos factos pode superar a nossa vontade.
Este livro oferece ao leitor análises jurídicas e não jurídicas, procurando ajudar a compreender a necessidade de proteger denunciantes e as dimensões a ter em conta na implementação de canais de denúncia.
Esse instante poderá ter consequências duradouras e a pessoa ser considerada como conivente, cúmplice ou responsável direta pela infração.
De igual modo, ninguém está imune a ser denunciado, basta ser a pessoa visada na denúncia. Não é apenas aos outros que isto pode acontecer, independentemente de juízos de valores que possamos fazer sobre o ato de denunciar alguém. a realidade dos factos pode superar a nossa vontade.
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