Inventário Notarial
Reflexões sobre o Novo Regime Jurídico, aprovado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro
de Fernando Neto Ferreirinha
Grátis
Sobre o livro
A Lei nº 23/2013, de 5 de Março - que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI) - veio desjudicializar em grande parte o inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do respectivo processo.
Este regime jurídico foi, porém, revogado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro (com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2020), que, por sua vez, aprovou, em anexo, o Regime do Inventário Notarial (RIN).
O campo de aplicação da Lei n.º 117/2019 não se restringe aos processos iniciados na data da sua entrada em vigor, abrangendo também os que, estando nessa data pendentes nos cartórios notariais, sejam, em certas condições, remetidos ao competente tribunal.
As alterações decorrentes da aplicação das novas normas do procedimento do inventário nos cartórios notariais são a razão de ser da edição desta obra.