A pujança do Direito dos Valores Mobiliários tem-se estendido ao domínio sancionatório. Apesar dos esforços da doutrina para dar coerência e enquadramento nos ramos do Direito Penal e do Direito Contraordenacional às matérias incluídas na parte sancionatória do CVM, esta parte não tem conhecido desenvolvimento e sistematização comparáveis à das demais partes.
Perante as divergências significativas dos regimes substantivo e processual penal e contraordenacional do Código dos Valores Mobiliários face aos regimes gerais não é abusivo falar na emergência de um Direito Sancionatório dos Valores Mobiliários.
A edificação de um tal Direito Sancionatório dos Valores Mobiliários deve partir de um tratamento sistemático da parte sancionatória do Código dos Valores Mobiliários, tal como sugerido na presente obra.