Continuando a ser The jure belli ac pacis, encontra-se hoje, todavia, o direito internacional numa encruzilhada. Entre a força centrípeta do jus cogens e da humanização e a força centrífuga da fragmentação e das debilidades institucionais, parece, ainda assim, avizinhar-se, cada vez mais, do ordenamento ecuménico e universalista idealizado pelos seus pais fundadores.
Distante, pois, do direito estritamente interestadual que as relações internacionais pós-westefalianas haviam forjado e entretecido, debate-se actualmente o jus gentium com a possível emergência de uma nova ordem mundial cujos contornos se apresentam ainda de difícil vislumbre. Nesse contexto nascente, que continue ele a assumir-se - pegando nas certeiras palavras de Maurice Torrelli - como l’ultime rempart contre la barbárie.