A família enquanto célula primordial de organização da nossa sociedade, enfrenta a cada dia novos desafios.
A família preexiste ao Direito escrito e a sua organização e regulação não se cinge à lei, que não assume um papel exclusivo, nem preponderante da sua ordenação.
O Direito da família é um direito eminentemente institucional.
A vivência da família e a sua regulação, transcende largamente o quadro de vicissitudes jurídicas reguladas. Considerando a importância que essa organização nos merece, na perspectiva do prolongamento do presente nas gerações vindouras, e na criação de um espaço de integração, assume particular relevância a agilização do direito, quer quanto à sua aplicação aos fenómenos já regulados, quer aos que vêm surgindo na sociedade fruto de novos paradigmas e relativamente aos quais o legislador não se pode alhear.
Uma perspectiva integrada do direito aplicável às relações familiares, determina preocupações acrescidas que visem conferir um tratamento adequado à consolidação do bem-estar social, com um contributo interdisciplinar. O Direito não pode ou não deve antecipar-se à realidade, mas novas evidências com importância familiar, para-familiar ou inovadoras relativamente à ideia de família, surgem espontaneamente na sociedade, reclamando a sua atenção.
A família apresenta-se assim como uma instituição regulada pelo Direito, mas sempre de forma parcial, continuamente em debate, tentando encontrar um equilíbrio entre o surgimento de novas realidades e a necessidade da sua regulamentação.
Neste volume reunimos as actas facultadas pelos oradores na conferência que teve lugar na Universidade Lusíada de Lisboa em 14 de Outubro de 2014, na qual foram abordados importantes temas da actualidade jus familiar.