Durante quase quatro décadas, entre 1945 e 1973,
de quatro em quatro anos, como previa a
Constituição de 1932, os oposicionistas ao Estado
Novo puderam aproveitar os períodos de eleições
legislativas para exprimir os seus pontos de vista,
embora com limitações decorrentes das
dificuldades burocráticas e políticas que lhes eram
levantadas, inclusivamente através da acção da
censura e da polícia.
Não se julgue, porém, que todas as listas que
surgiram ao longo desses anos pretendiam a
alteração do regime. Se assim sucedeu na maioria
dos casos, houve candidatos que se opuseram à
União Nacional por meras circunstâncias locais e
alguns acabaram mesmo por concorrer nas listas da União Nacional.