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Código Penal
A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público e compreende o Procurador-Geral da República (que lhe preside), o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, os auditores jurídicos e os serviços de apoio técnico e administrativo. na sua dependência funcionam ainda o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC) e o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT).
Compete à Procuradoria-Geral da República, designadamente: promover a defesa da legalidade democrática; dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público; emitir parecer nos casos de consulta previstos na lei; informar a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais; fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal (art. 10.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro).
Compete à Procuradoria-Geral da República, designadamente: promover a defesa da legalidade democrática; dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público; emitir parecer nos casos de consulta previstos na lei; informar a Assembleia da República e o Governo acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais; fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal (art. 10.º da Lei n.º 47/86, de 15 de outubro).