Trata-se da tese de doutoramento do autor, defendida o ano passado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
A dissertação traz consigo um modelo de compreensão dos acordos de limitação à liberdade de trabalho. Os trabalhadores, perante a fundamentalidade da liberdade de trabalho, são livres de vontade, mas são-no na condição de prosseguirem objectivos que ultrapassam os seus interesses próprios, justificando-se, em razão da sua presumida debilidade, a consagração de normas de protecção para que possam limitar a sua liberdade de trabalho.
A admissão legal deste tipo de acordos, não sendo nova, mas evidenciando que a ideia de um sistema laboral baseado em paradigmas uniformes se encontra ultrapassada, inscreve-se na racionalidade material do Direito do trabalho, visando-se uma compatibilidade dos interesses, potencialmente conflituantes, de empregadores e trabalhadores.
A abundância de questões associadas a novos espaços de vinculação, suscitando respostas diversas em função dos interesses em jogo, renova a vocação efectiva da ciência do Direito para, diante dos múltiplos problemas gerados pela praxis laboral, garantir a construção de modelos de decisão aferentes a soluções materialmente justas.