A Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, introduziu mudanças significativas na estrutura normativa que estabelece o catálogo de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual. Desde que foi publicado o Código Penal, em 1982, são já quatro as modificações legais verificadas no domínio destes crimes.
As alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, revestiram alguma densidade: modificaram-se elementos típicos de quase todos os tipos de crime (apenas se manteve intacto o crime de «Procriação artificial não consentida»); eliminaram-se outros crimes («Actos homossexuais com adolescentes»); retirou-se do âmbito dos crimes sexuais o crime de tráfico de pessoas; criaram-se novos crimes («Recurso à prostituição de menores» e «Pornografia de menores»).
As alterações aos artigos 163.º, 164.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 170.º, 171.º, 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º, 175.º e 179. º do Código Penal, obrigaram, por isso, à adequação da obra, inicialmente escrita em 1995, deforma a que o leitor possa percepcionar as modificações agora introduzidas.
Porque se entende que, mesmo com alterações tão significativas, se mantém o perfil definido pela Revisão de 1995 de que é apenas e só a liberdade e autodeterminação sexual o bem jurídico que importa tutelar neste Capítulo IV do Título I do Código Penal, optou-se por manter a estrutura inicial da obra — anotações a cada um dos artigos — adaptando-se os comentários às novas realidades decorrentes das várias reformas. Actualizou-se alguma jurisprudência entretanto produzida sobre as matérias.
TITULO I - CRIMES CONTRA AS PESSOAS
CAPÍTULO V - Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
SECÇÃO I - Crimes contra a liberdade sexual
SECÇÃO II - Crimes contra a autodeterminação sexual
SECÇÃO III - Disposições comuns