O consentimento informado assume-se como um elemento essencial da relação médico-paciente, e cuja relevância ultrapassa os ensinamentos jurídicos impondo-se na prática clínica quotidiana. Por um lado, os bens jurídicos autodeterminação, integridade física e moral impõem ao médico o respeito pelo direito ao consentimento informado do paciente para a prática de qualquer ato médico.
Este direito existe na esfera jurídica do paciente independentemente da natureza da relação jurídica estabelecida entre médico-paciente e de uma conduta médica conforme as leges artis. Por outro lado, a violação do consentimento informado do paciente é suscetível de originar responsabilidade civil médica. É, neste contexto, que esta obra visa explicar de forma sistemática e concisa o regime do consentimento informado no âmbito do direito civil, em especial à luz do instituto da responsabilidade civil.