Esta nova edição resulta de alterações legislativas, sobretudo em matéria de entrada e permanência de estrangeiros, com realce para o Decreto-Lei nº 37-A/2024, de 3 de junho, que procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestação de interesse. Mais recentemente, a Lei nº 9/2025, de 13 de fevereiro, veio repor a manifestação de interesse para os chamados cidadãos CPLP. Também ocorreram medidas relevantes nos processos de nacionalidade (Balcão da Nacionalidade).