A criminalidade sexual contra crianças gera repúdio na sociedade que, por norma, associa a autoria ao sexo masculino, apesar do Código Penal definir a neutralidade do sexo dos intervenientes.
Neste quadro legislativo podem as mulheres ser abusadoras sexuais de crianças? A condição mulher, mãe, cuidadora e educadora influencia o tratamento judicial?
A experiência profissional da autora, superior a uma década, na investigação de crimes sexuais permitiu verificar que a agressão sexual de mulheres contra crianças existe. Paralelamente, em situações de coautoria, as arguidas foram condenadas a penas de prisão efetiva mais gravosas do que os coarguidos, mesmo quando sobre estes recaiu uma circunstância agravante mais penalizadora.
É neste contexto que esta investigação visou perceber se o ideal feminino assume relevância na interpretação jurídica e tomada da decisão judicial.