Nos dias que correm, a arbitragem voluntária vem-se cada vez mais afirmando como uma alternativa credível e eficaz, face aos tribunais judiciais, para a resolução de litígios, tendo particular relevância quando estão em causa contendas de carácter comercial, em muitos casos oriundas de contratos internacionais. Face ao crescimento económico do país, o mundo interroga-se se o Estado Angolano é amigo da Arbitragem. Importa referir que Angola tem, desde 2003, uma lei inteiramente dedicada à arbitragem voluntária, a lei nº 16/03, de 25 de Julho. Foram ainda aprovados pelo Governo o Decreto nº 4/06, de 27 de Fevereiro que define o regime de outorga das autorizações administrativas para a criação de Centros de Arbitragem e a Resolução nº 34/06, de 15 de Maio reafirmando o engajamento do Governo na Arbitragem como meio de solução de litígios disponíveis. Por conseguinte, pode-se afirmar que o país está claramente apostado em se tornar num Estado amigo da Arbitragem. Os próximos passos hão de ser, por um lado, a ratificação por Angola das principais convenções internacionais em material da arbitragem e, por outro lado, a criação de condições para que um maior número de arbitragens tenha lugar em Angola, só assim sendo possível "testar" a bondade da lei angolana de arbitragem voluntária. O aumento da confiança do empresariado angolano, dos investidores estrangeiros, e das instituições públicas e cidadãos na arbitragem voluntária passa também pelo desenvolvimento da arbitragem institucionalizada, através da criação em Angola de centros de arbitragem, cuja credibilidade, independência, imparcialidade e competência os erijam como referências internacionais.