A crise económico-financeira do passado recente, além das graves consequências que provocou nos planos financeiro, económico e social, teve um forte impacto nos vários ramos do Direito, o Direito Penal incluído.
O presente estudo é demonstração disso mesmo. Nele se pretende analisar até que ponto certos negócios de risco celebrados pelo top management do sector financeiro, com prejuízos patrimoniais para as respectivas sociedades, correspondem à violação de deveres de lealdade integrantes do ilícito típico de infidelidade (art. 224º, nº 1 do Código Penal).
As conclusões não são tão intuitivas quanto à primeira vista parecem.