Se a decisão final não salta do papel, se a sentença não se desembrulha, se o aresto
se queda inerte, então, a Justiça não passa de simulação, de coisa lúdica ou, pior ainda, de
cadáver putrefacto.
Há que insuflar-lhe dinâmica, acostar-lhe motores, desprender-lhe amarras.
Executá-la.
Mas, com verdade; mas, concretamente; mas, sacando-lhe resultados práticos.
A importância do processo executivo é de monta tal que o seu inêxito é, será, o
carrasco da Justiça, como, aliás, se vem constatando.
E, não foi o Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, nem mesmo a Lei
n.º 41/2013, de 26 de Junho, que vieram alterar a desesperada situação.
De todo, que não.
Pena, uma vez mais, o legislador ter cutucado a onça com vara muito curta.