Da introdução
[...]O Direito constitui uma forma de regulamentação de comportamentos exteriores numa determinada ordem jurídica individual e concreta. Mas a solução buscada para os problemas que surgem no decorrer da "vida constitucional", abrangendo com este conceito as relações de vida estadual e não estadual, são semelhantes no espaço comum europeu e euro-atlântico. Por esta razão, da leitura e análise do Direito Constitucional nacional não pode estar ausente o elemento de Direito Comparado, o "quinto" método de interpretação constitucional, isto é, os contributos mais relevantes"
[...]"Que esta chave de leitura, análise e interpretação do Direito Constitucional e da Teoria da Constituição possa cumprir a função para que foi pensada e desenhada. Não se trata apenas de ler, mas também de pensar."