Os estudos que se publicam foram escritos entre 2018 e 2024. E abarcam temas que vão desde a crise da democracia representativa às questões da estabilidade e confiança políticas, passando pelo conceito «moderno» de constituição, e sua «fórmula política», até desembocar nos Direitos Fundamentais de uma comunidade de homens e mulheres livres e iguais em direitos.
Uma tarefa, como já escrevi, «desconstrutiva», e que pressupõe, necessariamente, um conceito amplo de «Direito Público», rectius, de «Direito Político». Esse esforço de análise e conceptualização engloba, necessariamente, um trabalho de interpretação, que integra não apenas uma nova categoria de preceitos jurídicos, mas ainda uma nova categoria de ideias. Conceitos com os quais opera o jurista, e que devem, por isso, ser delimitados em termos multidisciplinares e comparativos.
E para isso não existe nenhum acordo constitucional escrito. As constituições evoluem no espaço e no tempo à luz das diferentes necessidades políticas. O resultado desse «ímpeto» ou «conquista evolutiva» determina o significado e o impacto dos conceitos jurídicos que se transformam, de igual modo, e por vias similares ou análogas. Incluindo no plano do Direito e das Relações Internacionais.