Código do Procedimento Administrativo - Anotado
de Luís S. Cabral de Moncada
Sobre o livro
O Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pela Decreto-Lei nº 442/91, de 15/11 foi alterado pela primeira vez pelo Decreto-Lei nº 6/96, de 31/1 e segunda vez pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29/1 que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) e revogou a Parte IV do CPA de 1991.
Tornava-se indispensável revê-lo outra vez de modo a dar ouvidos à pujança da doutrina administrativa portuguesa e aos avanços da jurisprudência. Foi a este desiderato que correspondeu a segunda revisão do CPA. Esta foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7/1, na sequência da autorização legislativa dada pela Lei nº 42/2014, de 11/7, e entrou em vigor em 8 de Abril, depois de 90 dias de vacatio legis. O art. 7º do preâmbulo deste Decreto-Lei revoga a Lei nº 442/91, de 15/11 ou seja, a lei que aprova o anterior CPA. A designação novo justifica-se porque o âmbito da revisão é muito amplo.
PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS
PARTE II - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO V - DOS CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
PARTE III - DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
TÍTULO I - REGIME COMUM
TÍTULO II - PROCEDIMENTO DO REGULAMENTO E DO ATO ADMINISTRATIVO
PARTE IV - DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA