As políticas criminais nacionais são hoje determinadas, cada vez mais, por decisões tomadas em quadros internacionais e supranacionais. A "internacionalização" - e, em particular, "europeização" - do direito penal tem-se traduzido, nomeadamente, no incremento da cooperação internacional e na harmonização das legislações.
Com a harmonização visa-se - quase paradoxalmente - atenuar as diferenças entre os direitos penais dos Estados, preservando todavia a sua diversidade.
É da harmonização dos ordenamentos jurídico-penais europeus, especificamente na parte das consequências jurídicas do crime, que trata o presente estudo:
-Descrevem-se as características comuns aos sistemas punitivos europeus;
-Ponderam-se os objectivos de uma harmonização penal na Europa;
-Analisam-se os numerosos instrumentos de harmonização já aprovados, apreciando-se criticamente a sua aptidão para realizar aqueles objectivos;
-Propõem-se linhas orientadoras para o futuro da harmonização das penas.