A Categoria da Punibilidade na Teoria do Crime - Tomo I
de Frederico Costa Pinto
Sobre o livro
Da Introdução .I. O tema e a sua relevância. 1. A análise jurídica do crime em Portugal e nos países que connosco partilham uma tradição jurídico-penal comum (como a Alemanha, a Itália e a Espanha) é em regra realizada com base num esquema metodológico que, com algumas variantes, é designado como sistema do facto punível ou teoria do crime. Os pressupostos da responsabilidade criminal são neste contexto determinados através duma sequência organizada de níveis de análise e valoração: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e (por vezes) a punibilidade constituem (com algumas diferenças de fundamentos, conteúdo e significado) os aspectos comuns a todos os crimes e são, simultaneamente, as categorias organizadoras dos elementos relevantes para aferir a existência de responsabilidade criminal. Esta sequência metodológica tornou-se uma grelha de comunicação entre a doutrina, um referente para o legislador e uma ordem material a seguir e a respeitar pelo aplicador do direito, mas o seu desenvolvimento doutrinário revelou--se assimétrico: enquanto algumas componentes desta estrutura metodológica foram sendo aprofundadas, trabalhadas e enriquecidas - como aconteceu com a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade - outras foram em alguns momentos valorizadas, noutros secundarizadas e, em alguns casos, mesmo eliminadas por razões diversas, como acontece com o tema desta dissertação: a categoria da punibilidade, enquanto nível autónomo de análise do crime. O presente estudo visa exactamente indagar se existem ou não razões que justifiquem autonomizar no sistema de análise do crime uma categoria da punibilidade, distinta da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade. O que passa por saber, por um lado, por que razão essa categoria surgiu e foi depois desaparecendo ou ressurgindo nos sistemas doutrinários e, por outro, se existem ou não fundamentos para a identificar como um momento específico no sistema do facto punível.