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A Suspensão Provisória do Processo
Discutidas e aceites que estão as razões de político-criminal que levaram à previsão no Código de
Processo Penal do instituto da suspensão provisória do processo - com um constante alargamento das
situações em que pode ser aplicado - importa agora dar resposta aos problemas inerentes à sua aplicação.
Na presente obra pretende explorar-se todas as potencialidades de uso deste instituto, oferecendo soluções concretas para os obstáculos com que os profissionais do foro se deparam na sua aplicação, demonstrando-se que os limites desta figura jurídica vão mais além do que uma primeira análise do seu regime possa fazer crer.
Assim, no presente trabalho analisam-se os problemas relacionados com a sua aplicação e respectivos pressupostos, seja no âmbito do direito subjectivo, seja no âmbito do direito adjectivo.
Partindo-se da ideia inicial de que o legislador quis que o instituto da suspensão provisória do processo fosse uma alternativa efectiva - no âmbito da pequena e média criminalidade - à forma tradicional de justiça penal (que exige a obrigatória sujeição a julgamento do agente do crime, caso se tenham recolhido indícios suficientes da prática do crime), apresentam-se, aqui, as soluções que, na opinião do autor, permitem, que, em concreto, essa alternativa se torne real e eficaz.
Na presente obra pretende explorar-se todas as potencialidades de uso deste instituto, oferecendo soluções concretas para os obstáculos com que os profissionais do foro se deparam na sua aplicação, demonstrando-se que os limites desta figura jurídica vão mais além do que uma primeira análise do seu regime possa fazer crer.
Assim, no presente trabalho analisam-se os problemas relacionados com a sua aplicação e respectivos pressupostos, seja no âmbito do direito subjectivo, seja no âmbito do direito adjectivo.
Partindo-se da ideia inicial de que o legislador quis que o instituto da suspensão provisória do processo fosse uma alternativa efectiva - no âmbito da pequena e média criminalidade - à forma tradicional de justiça penal (que exige a obrigatória sujeição a julgamento do agente do crime, caso se tenham recolhido indícios suficientes da prática do crime), apresentam-se, aqui, as soluções que, na opinião do autor, permitem, que, em concreto, essa alternativa se torne real e eficaz.