Num período em que se vive uma tentativa de superação da crise económica na União Europeia, investigou-se a tutela jurisdicional efetiva. As suas diversas dimensões receberam atenção mais premente nas matérias desenvolvidas sob o chapéu da cooperação judiciária em matéria civil e comercial.
Para o efeito, foram escrutinadas as soluções inerentes aos mecanismos instrumentais:
1) do Regulamento n.º 1215/2012 (competência judiciária, reconhecimento e execução);
2) do Regulamento n.º 1206/2001 (obtenção transfronteiriça de prova);
3) do Regulamento n.º 805/2004 (título executivo europeu);
4) do Regulamento n.º 1393/2007 (citações e notificações de documentos);
5) da Diretiva 8/2003/CE (apoio judiciário).
Para além destas, foram consideradas criticamente as soluções que criaram processos-tipo europeus como:
1) o Regulamento n.º 1896/2006 (injunção europeia);
2) o Regulamento n.º 861/2007 (ações de pequeno montante);
3) o Regulamento n.º 655/2014 (arresto de contas bancárias).
Assim, partindo da noção ampla de Contencioso da União Europeia, foi possível concluir pela existência de uma integração judiciária em matéria civil e comercial, baseada nos métodos da internormatividade e da interjurisdicionalidade, tendente a promover o bom funcionamento do Mercado Interno e uma mais ampla tutela jurisdicional efetiva.