A reorganização judiciária de 2008 acarretou, além do mais, alterações significativas no estatuto dos magistrados, tanto judiciais, como do Ministério Público.
Uma das mais salientes, e directamente derivada da redução do número de comarcas, foi a generalização da situação da nomeação de vários magistrados, por vezes em número bastante elevado, para cada comarca, com idêntica e consequente generalização e intensificação do problema da organização interna e divisão de trabalho entre os magistrados do Ministério Público colocados na mesma comarca.
Uma outra alteração de monta foi a intensificação material da hierarquia interna, mediante a modificação das regras de nomeação dos magistrados para determinados cargos de promoção.
o presente estudo procura colocar e responder à questão de saber se essa regulamentação cumpre as exigências que derivam da Constituição relativamente a esse problema. O esclarecimento dessa questão forçou a uma renovada reflexão sobre o estatuto constitucional do Ministério Público.
Por continuar absolutamente pertinente à luz da reforma da organização judiciária de 2013-2014, procede-se agora à sua reedição.