O Direito de Cidadania ao Lobby e Dever de Advocacy, como título desta publicação, evidencia um propósito claro: divulgar um novo diploma — a Lei da Assembleia da República n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro — que acolhe uma nova atividade profissional e económica e, portanto, legitima e licita, em Portugal, a de representante, individual ou por pessoa coletiva, de interesses particulares legítimos, aliás, já implicitamente reconhecida na Constituição Política da República Portuguesa.
Com a aprovação da Lei nº 5-A/2026 e com a sua futura regulamentação, abre-se uma nova etapa para a atividade de lobbying em Portugal, assente num enquadramento legal que pretende conferir maior transparência, legitimidade e responsabilização.
Este novo contexto representa uma oportunidade para que entidades qualificadas e profissionais devidamente preparadas possam exercer a representação de interesses de forma clara, estruturada e alinhada com os princípios do Estado de direito democrático.