O Contrato-Promessa continua a ser um dos mais usuais no mundo jurídico. O Autor, sabendo de antemão, que se encontra intimamente ligado à figura do contrato em geral, trata deste antecipadamente. Só depois, se debruça pelo contrato-promessa em particular, tratando dos efeitos, da transmissão, da forma, do sinal, das consequências do incumprimento e das promessas condicionais e a termo. De tudo são fornecidos exemplos práticos.