Esta edição atualiza os normativos nacionais, europeus e internacionais, cobrindo, nomeadamente as cooperativas, o IVA dos grupos de sociedades e a simplificação das obrigações declarativas.
Trata a distinção crimes/contraordenações fiscais e inclui a atualização da convenção modelo da OCDE (novembro 2025), nomeadamente a inclusão no conceito de estabelecimento estável, em condições específicas, do home working, a cobertura de terceiras entidades no âmbito das trocas de informações bem como o acesso do contribuinte às informações trocadas.
Destaca-se ainda a publicação da Diretiva Faster, permitindo que investidores individuais possam investir nos mercados de capitais europeus, rentabilizando desta forma as suas poupanças.
Boas notícias e aguardemos por mais!