LEVAR A SÉRIO A LIBERDADE RELIGIOSA, retomando o seu estudo científico autónomo, através da refundação crítica do Direito das Relações Igreja-Estado, parece ser um assunto de particular actualidade.
Com efeito, a liberdade religiosa, a rainha das liberdades do espírito, é um direito fundamental que tem sido notícia, com crescente frequência: os crucifixos existentes nas salas de aula das escolas públicas podem ou não permanecer (Itália, 2009) ? A construção de mesquitas com minaretes pode ou não ser permitida (Suíça, 2009) ? Os atentados contra a liberdade de culto dos católicos, no Médio Oriente (Bagdad e Alexandria, 2010), justificam ou não uma reacção de protesto das instâncias internacionais?