Escola Ibérica da Paz: Direito Natural e Dignidade Humana

Revista Portuguesa de Filosofia - Volume 75 - N.º 2

de Pedro Calafate e Álvaro Balsas 

Bertrand.pt - Escola Ibérica da Paz: Direito Natural e Dignidade Humana
Editor: Axioma
Edição: janeiro de 2020
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A recente celebração dos setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (Dezembro de 1948), a existência atual de diversos focos de tensão entre povos com iminente ameaça à paz internacional, a par da crise dos refugiados vieram reatualizar a necessidade de um maior debate e consciência pública sobre a urgência de consolidar e aperfeiçoar um direito internacional que salvaguarde a dignidade inerente a todos os membros da família humana - anterior e superior ao Estado. Tal dignidade encontra-se racional e universalmente fundada na unidade do género humano, e o seu reconhecimento é também condição básica do fortalecimento da convivência pacífica entre os povos, de modo a permitir o florescimento da justiça, da paz e do bem comum internacionais.

Mas esse direito internacional, verdadeiramente universal, lança raízes nas reflexões filosóficas de teólogos ibéricos dos séculos XVI e XVII, em torno de questões suscitadas pelo encontro com o Novo Mundo, forjando vários dos seus princípios jurídicos, de cariz humanista, acentuando o primado da razão da Humanidade sobre a razão de Estado e o reconhecimento de direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos.Neste novo contexto, souberam enriquecer e alargar em muito, com fundamento jusnaturalista e repensando categorias antropológicas herdadas da Antiguidade e da Idade Média, a reflexão dos filósofos e humanistas europeus do seu tempo sobre a candente questão da paz, num continente também ele assolado pela guerra.

Por isso, a reflexão sobre a paz dos teólogos ibéricos e iberoamericanos das universidades de Salamanca, Coimbra, Évora e também do México que neste fascículo se analisam, abriu largos horizontes até então não formulados e consolidou alicerces de futuro, mas teve também em conta o contexto europeu de que partiram e que acabaria por tornar a paz num dos problemas mais importantes da filosofia política da europa moderna.No quadro desse longo percurso europeu em que também se integram, Juan Luis Vives, no De Concordia et Discordia in Humano Genere, publicado em Antuérpia em 1529, preocupara-se em sublinhar que a guerra era contrária à dignidade humana e que, perante tão prolixa série de guerras que "com fecundidade incrível nascem umas das outras", toda a Europa sofria gigantescos danos, devendo concluir-se que de nenhuma outra coisa estava mais necessitada do que de imediato "apaziguamento e concórdia";
Erasmo de Roterdão dedicou dois textos fundamentais à questão da paz (Bellum, publicada autonomamente em 1515 e A Queixa da Paz, publicada em 1517), mostrando o quanto a guerra era contrária aos princípios cristãos, mesmo a guerra contra os turcos, que levara já o cardeal Nicolau de Cusa, em 1453, a escrever A Paz da Fé (De Pace Fidei), dessacralizando a guerra e celebrando a paz entre as religiões, sob o "céu da razão", pois, perante o Deus absconditus, impunha-se um saber consciente dos seus limites;
Thomas More desenhara a sua Utopia (1516) como um espaço de paz e referira-se à guerra como atividade "própria de bestas"; no mesmo âmbito se situa, já no século XVII, o esforço de um pensador tão expressivo e importante como o Padre António Vieira que justamente partia de uma Europa onde, como dizia, "tudo é confusão e discurso, sem cabeça nem união", para um império universal, pensado à medida da redondeza da terra, sendo seu principal objetivo garantir a paz e a concórdia, não apenas de cada homem para consigo, mas de próximo com próximo e de reino com reino, expressão da consumação do Reino de Cristo na terra;
na mesma linha, e apesar das profundas diferenças que os matizam, estão os vários milenarismos que encontraram acolhimento não só em Portugal com Frei Sebastião de Paiva ou D. João de Castro (neto do vice-Rei da Índia com o mesmo nome), mas também em muitos setores da cultura inglesa e francesa da mesma época;
e veja-se ainda o amigo e confidente de António Vieira, Duarte Ribeiro de Macedo, quando caracterizava o curto período de paz vivido na Europa depois da assinatura do Tratado de Vérin (1598) entre a Espanha e a França, como "paz infiel", quer dizer, uma estratégia bélica para preparar nova contenda.Aliás, ao longo dos séculos XVII e XVIII, a reflexão de pensadores tão relevantes como Hobbes ou Kant não deixa de ser atravessada por esta questão fundamental.

Hobbes pensará o Estado como condição de superação da guerra natural de todos com todos, como superação de um estado de natureza onde a igualdade dos homens tinha sobretudo expressão na capacidade de uns aos outros se matarem, embora não deixe de ser relevante que exclua a política externa do contrato humano, acabando por retirar à ideia de Humanidade a força de princípio regulador do que hoje chamamos lei internacional.Já no caso de Kant, não deixando de partir de uma conceção hobbesiana da natureza humana, com expressão no "lenho retorcido" de que era feito o homem e na "sociabilidade insociável" que o caracterizava perante os outros, afirmou a necessidade de instaurar o "estado de paz", não apenas intraestatal mas também entre os Estados.

Escola Ibérica da Paz: Direito Natural e Dignidade Humana
Revista Portuguesa de Filosofia - Volume 75 - N.º 2
ISBN:
9789726973096
Ano de edição:
01-2020
Editor:
Axioma
Idioma:
Português
Dimensões:
162 x 230 x 38 mm
Encadernação:
Capa mole
Páginas:
748
Tipo de Produto:
Livro

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